quarta-feira, 8 de outubro de 2008

Governo decide perdoar dívidas de até R$ 10 mil

A Receita Federal quer perdoar alguns devedores. O governo fez, refez as contas e concluiu que não compensa insistir em recuperar algumas dívidas

Para quem anda com o orçamento apertado, cheio de dívidas - inclusive impostos atrasados - vem aí um alívio. A Receita Federal quer perdoar alguns devedores. O governo fez, refez as contas e concluiu que não compensa ficar insistindo em recuperar algumas dívidas. Com os processos na Justiça acaba gastando mais do que arrecada.

O governo vai perdoar de uma só vez mais de dois milhões de dívidas. A proposta é acabar com débitos antigos, feitos há mais de cinco anos e que não ultrapassam R$ 10 mil. São pessoas e empresas que devem impostos federais como PIS, COFINS, INSS e Imposto de Renda.

O governo desistiu de receber R$ 3,6 bilhões. Argumenta que não compensa. Cobrar esse dinheiro é demorado e caro, não importa o valor da dívida. Cada processo custa em média R$ 6 mil. Em muitos casos, o contribuinte deve menos do que isso.

“O crédito que está sendo perdoado porque traduz 0,28% do total de volume em cobrança”, calcula o procurador-geral da Fazenda Nacional Luís Inácio Adams.

Pela internet é possível saber quem vai se beneficiar do perdão. Basta entrar no site da procuradoria-geral da Fazenda Nacional. É só clicar em certidão conjunta e digitar o número do CPF ou CNPJ. Se aparecer a palavra débito é porque o contribuinte tem dívida ativa.

O governo está interessado mesmo é na cobrança das dívidas maiores: 80% dos débitos estão concentrados nas mãos de 12 mil pessoas e empresas. Cada uma deve cerca de R$ 10 milhões. Um projeto com o perdão das dívidas vai ser enviado para o Congresso.

Reforma tributária é mais eficaz que anistia a inadimplentes

A Fecomercio (Federação do Comércio de São Paulo) criticou na semana passada a possibilidade de o governo federal anistiar débitos pendentes de até R$ 10 mil, vencidos há cinco anos ou mais. Segundo a entidade, fazer a reforma tributária, simplificando o sistema e reduzindo a carga de impostos, seria uma forma mais adequada de beneficiar os contribuintes que estão em dia com o Fisco.

De acordo com a Fecomercio, a anistia faz parte do conjunto de medidas a ser anunciado pelo governo federal, que inclui quatro projetos de lei e uma medida provisória para modernizar o sistema de cobrança de dívidas com a Receita Federal. A anistia permitirá limpar os cadastros dos contribuintes inadimplentes e reabrir o acesso a créditos.

A intenção do governo, avalia a Fecomercio, deve ser analisada com parcimônia. Para a entidade, mesmo que a medida seja positiva para micro e pequenos empresas, constitui-se um benefício momentâneo e parcial. Além disso, a iniciativa pode ser encarada como promoção da injustiça fiscal, diz a entidade, pois a anistia pode ser vista como estímulo à sonegação.

De acordo com a Fecomercio, a reforma tributária deve passar pela criação de dois impostos: Imposto de Renda e Imposto de Consumo. O primeiro seria abrangente e com alíquota uniforme de 17%, para todos os cidadãos, enquanto o Imposto de Consumo teria alíquota de 12% sobre todos os bens e serviços. Os dois tributos teriam suas arrecadações partilhadas entre União, Estados e municípios. A Fecomercio defende que esse modelo é mais simples, racional e capaz de promover a redistribuição de renda.

Discordo em parte da opnião da Fecomercio, visto que a anistia facilitará a vida de muitos empresarios que desejam obter a baixa de suas inscrições e estão impossibilitados devido a existencia destes débitos.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Novidades contábeis e realidade dos acontecimentos


Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
De quando em vez apresenta-se como “novidade” o que no passado já havia surgido, mas, sem que tivesse encontrado no pretérito a propagação necessária.
Hoje, com os amplos recursos da comunicação, difundem-se idéias, nem sempre as mais proveitosas e realistas, mas, com probabilidade de aceitação, especialmente por parte de quem se preocupa em parecer “atualizado”.
Mentiras profusamente divulgadas, com boa apresentação e insistência acabam por ter foros de “verdade”.
Isso ocorre ainda com maior facilidade em ambientes onde nem sempre existe a preocupação em refletir se o que surge no momento é deveras o verdadeiro, bastando que seja “momentoso” e “propagado”.
Assim se constroem os “modismos”, esses que costumam invadir os mercados como “pacotes de serviços”, “normas internacionais”, “resoluções normativas” (que se formam e reformam ao sabor das conveniências), quer nas áreas da Administração, Fiscalidade e Contabilidade.
Usual tem sido apresentar como “novidade” e “evolução” o que nem sempre é nenhuma dessas duas coisas.
Que o progresso ocorre através de acréscimos no saber não podemos duvidar, pois, esta tem sido uma característica na civilização, mas que se possa como tal considerar o que se deseja impor a todos (para extração de proveito apenas de partes interessadas) é deveras algo inconseqüente.
Não se nega que a ciência tenha evoluído, nem que os costumes mudaram.
Basta comparar um compêndio de Contabilidade, de Administração, por exemplo, do início com um dos fins do século XX para que se possa ter certeza de que tais ramos do saber tiveram sensíveis avanços.
Novos conceitos afloraram, metodologias fluíram, aplicações foram conquistadas como as relativas à “Contabilidade Ambiental”, “Fluxos” (embora este já existisse em escritos contábeis da época Pombalina, no Brasil), “Contabilidade do Conhecimento”, “Normatizações Contábeis” e outros quejandos.
De algum tempo para cá surgiram e se apresentaram como “revoluções do conhecimento” muitos critérios tecnológicos, especialmente egressos do mundo anglo-saxônio.
Os Estados Unidos, como maior potência mundial econômica, exercendo pressão e séria influência sobre o sistema de informação e por decorrência no de normas e critérios contábeis, mesmo sem produção científica relevante na área, domina hoje a parte conceitual docilmente aceita por muitos países.
Condenar “in limine” tais eventos é correr o risco de isolar-se, como o é o de aceitar tal condição sem uma filtragem lógica, submetida à doutrina científica.
Entre o isolamento consciente, como prova de não se desejar omitir e a adesão submissa pela comodidade de não resistir, está a qualificação dos seres humanos perante a História.
O simples copiar é prova de mediocridade mental e intelectual quando não submetido ao rigor da razão.
Aceitar simplesmente porque todos aceitam, porque uma grande potência o impõe através de propaganda tendenciosa, é negar qualidade a si mesmo.
O esforço no campo do conhecimento só é válido quando a preocupação é a do encontro com a verdade.
Entre o considerado como “novo” e a “realidade”, pois, é preciso que o julgamento se faça sob o impacto da inteligência, da cultura, do razoável.
As muitas novidades que estão surgindo através de procedimentos e normas contábeis nem todas merecem uma aceitação sem raciocínio, a menos que se deseje aviltar a qualidade intelectual pelo servilismo, pela crença de que tudo o que sopra do mundo anglo saxão é verdade.
Não se coloca aqui em dúvida o poder econômico de uma Nação, mas, sim, o confundir as coisas por aceitar que a riqueza tem prevalência sobre o intelecto.
Ou ainda, no caso, contrariar o pensamento do excelso Machiavelli quando há cerca de meio milênio afirmou que nem só dinheiro ganha uma guerra...

Sobre o texto:
Texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 26 de julho de 2006.
Bibliografia:
Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), o texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LOPES DE SÁ, Antônio. Novidades contábeis e realidade dos acontecimentos. Disponível em Acesso em :1 de setembro de 2008
Autor:
Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá
lopessa.bhz@terra.com.br
Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, administrador de empresas, contador, economista, professor universitário, auditor, consultor, parecerista, perito judicial oficial e assistente em perícias judiciais, possui 157 livros publicados no Brasil, Espanha, Argentina, possui mais de 11.000 artigos editados em jornais e revistas do Brasil, Argentina, Colômbia, Estados Unidos, Itália, Espanha, Portugal etc.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Congresso de Contabilidade


O maior evento contábil do País será realizado na cidade de Gramado-RS, nas dependências do Serra Park Centro de Feiras e Eventos, no período de 24 a 28 de agosto de 2008.

O Congresso Brasileiro de Contabilidade ocorre a cada quatro anos e a responsabilidade pela organização do evento é do Conselho Federal de Contabilidade em conjunto com os Conselhos Regionais de Contabilidade. Em 2008 terá como lema “Contabilidade: Ciência a serviço do desenvolvimento”.

Espera-se, para esse evento, um público de,aproximadamente, 4.000 (quatro mil) participantes, vindos de todos os estados brasileiros, estratifi cados em 3.000 (três mil) profi ssionais, 700 (setecentos) estudantes e 300 (trezentos) acompanhantes.

A programação será composta de apresentação de palestras, painéis e trabalhos, com um temário rico, que tem por objetivo expor e debater temas atuais e tendências da Contabilidade, para o aperfeiçoamento dos profissionais de constabilidade e, em especial, para a valorização da Contabilidade como ciência. Haverá premiação para os cinco melhores trabalhos científicos apresentados.

O 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade tem como propósito estimular a discussão e a refl exão sobre temas atuais e as tendências mundiais da Contabilidade, proporcionando aos profi ssionais da área, bem como aos estudantes, uma gama de oportunidades para reciclagem e aprimoramento.

Paralelamente ao evento, haverá uma Feira de Negócios e Oportunidades, na qual serão montados, aproximadamente, 120 estandes de empresas interessadas em expor seus produtos e serviços para os profissionais, empresários da contabilidade e estudantes.

O 18º CBC é um dos acontecimentos mais aguardados por toda a classe contábil, e você é nosso convidado especial.

terça-feira, 1 de julho de 2008

BALANÇO PATRIMONIAL

MODELO DE BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO PASSIVO
CIRCULANTE CIRCULANTE
DISPONÍVEL Fornecedores
Caixa Obrigações Fiscais
Bancos c/ movimento Obrigações Sociais e Trabalhistas
Bancos c/ aplicação Outras Contas a pagar
CRÉDITOS
Duplicatas a receber EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
(-)Duplicatas descontadas Fornecedores a pagar
Adiantamentos a fornecedores Empréstimos bancários
Adiantamentos a empregados Outras Contas a pagar
Adiantamentos a sócios
Impostos a recuperar RESULTADOS DE EXERCÍCIOS FUTUROS
Outras contas a receber Aluguéis Ativos a vencer
ESTOQUES Outras receitas a vencer
Mercadorias
Matérias primas PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Produtos acabados Capital Social
DESPESAS DO EXERCÍCIO SEGUINTE Lucro do Exercício
Prêmios de Seguros a apropriar Lucros Acumulados
Juros Passivos a apropriar (-) Prejuízos acumulados

Reservas de Lucros
REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Reserva Legal
Empréstimos a sócios
Investimentos temporários a longo prazo =
Despesas antecipadas
Outras contas a receber =

PERMANENTE =
INVESTIMENTOS
Participações permanentes em outras empresas =
Participações em fundos de investimentos
Outros investimentos =
IMOBILIZADO
Imóveis =
Móveis e Utensílios
Maquinários =
Veículos
Equipamentos de informática =
Instalações
Construção em andamento =
Terrenos
(-) Depreciação acumulada =
DIFERIDO
Despesas pré-operacionais


TOTAL DO ATIVO TOTAL DO PASSIVO


Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.

Composição

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Bens

Imóveis

Dinheiro

Estoques

Direitos

Títulos a Receber

Depósitos em Bancos

Passivo

Financiamentos

Impostos a Pagar

Fornecedores

Salários para pagar

Patrimônio Líquido

Capital

Lucros Acumulado

AGRUPAMENTO

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.

Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.

O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo.




sexta-feira, 13 de junho de 2008

Como funcionam as micro e pequenas empresas

Introdução

Elas são 99,2% das empresas brasileiras. Empregam cerca de 60% das pessoas economicamente ativas do País, mas respondem por apenas 20% do Produto Interno Bruto brasileiro. Em 2005, eram cerca de 5 milhões de empresas com esse perfil no Brasil. Lá estão o padeiro, o cabeleireiro, o consultor de informática, o advogado, o contador, a costureira, o consultor econômico ou o dono da pousada.


Crédito: HowStuffWorks/Agência Sebrae

Essenciais para a economia brasileira, as micro e pequenas empresas (MPEs) têm sido cada vez mais alvo de políticas específicas para facilitar sua sobrevivência, como, por exemplo, a Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, que cria facilidades tributárias como o Super Simples. As medidas, que vêm de encontro à constatação que boa parte das MPEs morrem prematuramente, têm surtido efeito: 78% dos empreendimentos abertos no período de 2003 a 2005 permaneceram no mercado, segundo pesquisa do Sebrae realizada em agosto de 2007 (o índice anterior era 50,6%). Essa política também espera tirar uma série de empreendedores da informalidade no Brasil.

Conheça, então, como funciona a micro ou pequena empresa no Brasil.

O Super Simples unifica oito impostos:


  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social (Cofins)
  • PIS/Pasep
  • Contribuição para o INSS
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

É bom lembrar que estes dois últimos impostos são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, o que, como já foi dito, vai depender de legislação específica para serem incluídos no Super Simples, apesar de alguns estados já terem essa legislação.

Além da unificação dos impostos, quem estiver no sistema não é obrigado a pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo como Sebrae, Senac ou Sesc, além de contribuição sindical patronal ou qualquer imposto sindical previsto na CLT.

Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrados a parte, entre eles:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
  • Imposto de Importação
  • PIS, Cofins e IPI na importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)
  • INSS relativo ao empregado e ao empresário
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregas
  • ICMS e ISS em regime de substituição tributária e na importação.

Super Simples é o mesmo Simples Nacional.



O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de tributação das micro e pequenas empresas (MPE's) brasileiras. A nova regra entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007 e as empresas puderam aderir ao sistema até dia 20 de agosto, desde que devidamente regularizadas.

A estimativa do governo era que a sanção beneficiaria, com redução de carga tributária, pelo menos 1,5 milhão de MPE's, pois ampliou para 90 o número de setores beneficiados.

As adesões superaram as expectativas da Receita Federal. O número de empresas ultrapassou a marca dos 3,2 milhões, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

Para algumas empresas pode ser vantagem aderir. Para outras, não. A Lei também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio de 2007. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006. A nova tributação faz parte do pacote da Lei Geral para as Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro de 2006.

Grosso modo, o Super Simples unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e reescalonamento de impostos, o que quer dizer diminuição de valores para alguns e aumento para outros. O governo já vem tentando unificar a administração tributária com a Super Receita, que une Receita Federal e Previdência Social, o que facilita a implantação do Super Simples.

terça-feira, 3 de junho de 2008

Estágio





São considerados estágios curriculares as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.

São considerados estagiários os alunos regularmente matriculados e que estejam comprovadamente freqüentando cursos de educação superior, de ensino médio (segundo grau técnico), de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial, em cursos vinculados ao ensino público ou particular.

A Lei que disciplina as atividades de estágio é a de nº 6.494, de 07.12.77 (regulamentada pelo Decreto nº87.497, de 18/08/82) alterada pela de nº8.859, de 23/03/94. Para caracterização e definição do estágio curricular, deverá ser firmado Termo de Compromisso entre o estudante, a escola e a empresa. O estagiário só deve iniciar suas atividades com o Termo de Compromisso devidamente assinado, pois é nele que estão estabelecidas as condições do seu estágio. Toda atividade de estágio desenvolvida nas empresas é acompanhada e orientada por um supervisor. A atividade de estágio não está sujeita à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas à legislação específica (Lei nº 6.494/77 - Decreto-lei nº 87.497/82). A instituição de ensino determina para cada curso as condições em que o estágio deverá realizar-se. Como, por exemplo, a partir de que momento do curso (ano ou semestre) o estudante poderá candidatar-se a um estágio. A responsabilidade pela supervisão e pelo controle da qualidade do estágio é da escola. Isso é feito pela análise dos relatórios elaborados pelo estagiário sobre as atividades desenvolvidas no estágio. O estágio é interrompido quando o estagiário: a) tranca a matrícula; b) muda de curso; c) deixa de freqüentar o curso; d) não freqüenta regularmente o curso; e) concluir o curso, exceto no caso de ter de completar a carga horária predeterminada do estágio obrigatório. Bolsa de estágio Estágio não é emprego e bolsa não é salário. O valor é determinado e pago pela empresa. Em caso de estágio remunerado, a empresa, além de conceder a possibilidade do aprendizado na própria empresa, atribui ao estagiário, espontaneamente, um pagamento em dinheiro, cujo valor é livremente fixado entre as partes. Na hipótese de estágio não remunerado, a empresa oferece apenas o treinamento. Remunerado ou não, o contrato de estágio, legalmente firmado, não cria vínculo empregatício entre empresa e estagiário, conseqüentemente este não terá direito a: cadastramento no PIS, registro em livro ou ficha de registro ou ter seu nome inserido na RAIS e no Cadastro de Admitidos e Demitidos. Quanto aos encargos sociais, sobre o pagamento realizado ao estagiário, no estágio remunerado, haverá apenas a incidência do Imposto de Renda Fonte, quando o valor pago a título de bolsa atingir limites mínimos de retenção, conforme tabela vigente na ocasião. O período de duração do estágio é variável. Ele pode ser prorrogado ou interrompido. A prorrogação pode ocorrer conforme interesse das partes, desde que esteja dentro das condições estabelecidas na legislação e tenha a aprovação da escola. Entretanto, não poderá ser inferior a um semestre letivo. Na rescisão ou no término do Termo de Compromisso, o estagiário não terá direito (ou obrigação) de receber ou conceder aviso prévio, férias, 1/3 constitucional, 13º salário, seguro desemprego ou homologação. A rescisão do Termo de Compromisso só implica o pagamento referente ao saldo dos dias correspondentes à bolsa paga no mês.

Por fim, a empresa não estará obrigada, no curso do estágio, a conceder ao estagiário vale transporte, cesta básica, assistência médica ou vale alimentação.

Seguro de Acidentes Pessoais - Compete à instituição de ensino, diretamente ou por meio de atuação conjunta com agentes de integração, providenciar seguro de Acidentes Pessoais em favor do estudante. Quanto à obrigatoriedade de anotar a realização do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), apesar de nada constar em lei ou decreto regulamentador, o Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Ofício-Circular nº02/ CIRP/SPES/MTE, de 08.01.99, manifestou entendimento no sentido de que não há obrigatoriedade de a empresa cedente do estágio ou os agentes de integração efetuarem a anotação do estágio na CTPS dos estagiários contratados. Em caso de dúvida é conveniente consultar o órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para dirimir a questão. O estagiário que, de acordo com a Lei nº 6.494/77, estiver prestando serviços à empresa, pode filiar-se facultativamente ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que seja maior de 16 anos e não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS. (Caput e inciso VII do § 1º do art. 11 do RPS). Finalmente, deve-se considerar que, se o estágio não for regulado pela Lei nº 6.494/77, o contrato será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), gerando, assim, vínculo empregatício. Ressalta-se, ainda, que o disposto neste trabalho não se aplica ao menor aprendiz, sujeito à formação profissional metódica do ofício em que exerça seu trabalho e vinculado à empresa por contrato de aprendizagem, nos termos da legislação trabalhista (CLT, arts 429 a 432).

terça-feira, 27 de maio de 2008

Seguro Desemprego

O programa do SD tem por finalidade:

a) prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito a perceber o SD o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, que comprove:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do SD;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Notas: 1. Na dispensa sem justa causa não está incluído o término do contrato de experiência, o término do contrato de safra, o término do contrato por obra certa, pois nesses casos não há dispensa do empregado e sim o termo do contrato firmado por prazo determinado.
2. Caracteriza-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela prática por parte do empregador, de atos que implicam violação das normas ou obrigações legais/contratuais na relação empregatícia. Os casos de rescisão indireta constam do art. 483 da CLT.
3. Considera-se pessoa física equiparada à pessoa jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social -CEI.
4. Considera-se um mês de atividade, para efeito deste item, a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior deve ser feita:
a) mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
b) pela apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho- TRCT, homologado quando o período trabalhado for superior a 1 ano;
c) mediante documento utilizado para levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos;
d) pela apresentação da sentença judicial transitada em julgado, acórdão ou certidão judicial, na qual conste os dados do trabalhador, da empresa e o motivo da demissão sem justa causa;
e) mediante verificação a cargo da fiscalização trabalhista ou previdenciária, quando couber.
O SD é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência.
O período aquisitivo de 16 meses é contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.
A concessão do SD poderá ser retomada a cada novo período aquisitivo desde que atendidas as condições estabelecidas na lei.
A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.
5. - Planos de Demissão Voluntária
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similares não dá direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
O valor do benefício é fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo de R$ 350,00.
Para cálculo do valor do benefício do SD, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º da Lei nº 7.998/90, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para os salários até R$ 577,77, o valor da parcela do SD é obtido por intermédio da multiplicação do salário médio dos 3 últimos meses trabalhados pelo fator 0,8;
b) para os salários compreendidos entre R$ 577,78 e R$ 963,04, aplica-se, até o limite da alínea anterior, a regra nela contida, e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela do SD será a soma desses dois valores;
c) para os salários superiores a R$ 963,04 , o valor do benefício do SD é igual a R$ 654,08 , não podendo ultrapassar esse valor.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
No caso do trabalhador perceber salário com parte variável, a composição do salário para cálculo do SD tomará por base ambas as parcelas.
Para o trabalhador em gozo de auxílio- doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 3 últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 últimos ou, ainda, no valor do último salário.
Os documentos deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa (90o dia se empregado doméstico) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e Entidades Parceiras.
Nas localidades onde não existam esses Órgãos, o RSD poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo MTE.
Documentação
Para requerer o beneficio, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
c) Documento de identificação no Programa de Integração Social -PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP;
d) Requerimento do Seguro-Desemprego -RSD e Comunicação de Dispensa - CD;
e) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRCT, homologado quando o período de vinculo for superior a l ano;
f) Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Caso não sejam atendidos os critérios e na hipótese de não ser concedido o SD, o trabalhador será comunicado dos motivos de indeferimento.
Do indeferimento do pedido do SD, caberá recurso ao MTE por intermédio dos postos credenciados de suas Delegacias, no prazo de 90 dias, contados da data em que o interessado tiver ciência.

O pagamento da primeira parcela corresponde aos 30 dias de desemprego, a contar da data da dispensa.
O trabalhador faz jus ao pagamento integral das parcelas subseqüentes para cada mês, por fração igual ou superior a 15 dias de desemprego.
A primeira parcela é liberada 30 dias após data do requerimento e as demais a cada intervalo 30 dias contados da emissão da parcela anterior.
12. - Suspensão
O pagamento do SD é suspenso nas seguintes situações:
a) admissão do trabalhador em novo emprego;
b) início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

O SD é cancelado:
a) pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com as qualificação e remuneração anterior;
b) por comprovação da falsidade na prestações de informações necessárias à habilitação;
c) por comprovação de fraude visando a percepção indevida do benefício do SD;
d) por morte do segurado.

Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", e "c", o SD será suspenso por 2 anos, dobrando-se este prazo em caso de reincidência.
Para efeito do SD, considera-se emprego condizente com a vaga ofertada aquele que apresente tarefas semelhantes ao perfil profissional do trabalhador, declarado/comprovado no ato do seu cadastramento.
Parcelas Recebidas Indevidamente - Restituição
As parcelas do SD recebidas indevidamente pelos segurados devem ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro- Desemprego na Caixa Econômica Federal (CAIXA), por formulário próprio a ser fornecido pelo MTE.O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição

sexta-feira, 23 de maio de 2008

sábado, 17 de maio de 2008

Tipos de empresas e Passos para Constituição

Tipos de Empresas, Requisitos e Passos para Abertura, Abertura Empresas Virtuais, Tributação.

1) Tipos de Empresas

Apresenta-se a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa.

1.1)Firma Individual

É aquela constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém, a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível.

Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida, nem admite sócios.

1.2) Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)

Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.

1.3) Sociedade Civil (S/C Ltda.)

É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.

1.3.1) Sociedade Civil de Profissão Regulamentada

As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todo os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.

A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenha as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa.

1.3.2) Sociedade Civil de Uniprofissionais

A Prefeitura do Município de São Paulo, também concedeu benefícios às Sociedades Civis de profissões regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.

  1. Requisitos para abertura de uma empresa
  • 2.1) Documentos dos sócios da empresa
  • Cédula de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de Endereço
  • Telefone
  • Certidão negativa na receita federal

2.2) Requisitos para constituir uma empresa

  • Efetuar "Busca Prévia" de local de funcionamento;
  • Efetuar "Busca Prévia" de nome da empresa - pode ser realizada no cartório ou na junta comercial;
  • Elaborar o Contrato Social da Empresa;

Obter visto de um Advogado.

Assinar e reconhecer firma do Proprietário ou Sócios.

  • Registrar no respectivo Conselho de Classe - procurar Conselho Regional caso a atividade principal exija habilitação profissional específica;
  • Registrar o Contrato Social da Empresa;

Comércio - procurar Junta Comercial.

Serviços - procurar Cartório para Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) - procurar Receita Federal;
  • Inscrição no INSS - procurar agência do INSS em sua jurisdição;
  • Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda

* para atividade de compra e venda de mercadorias;

  • Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda;

Obtenção do Alvará de Funcionamento.

  • Aquisição e autenticação de livros fiscais;
  • Impressão de Notas Fiscais - a autorização para emitir notas fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços;

3) Passo a Passo para Abrir uma Empresa

3.1) Passo 1: Elabore um planejamento da atividade antes de iniciá-la

Para aumentar as chances de sucesso de qualquer nova atividade, uma palavra é fundamental: Planejamento. Um instrumento bastante simples e muito efetivo é o Plano de Negócio - uma espécie de estudo de viabilidade que lhe responderá questões fundamentais como:

  • Identificação de oportunidades no mercado
  • Análise dos riscos envolvidos
  • Definição das características do negócio
  • Quais as necessidades e desejos do seu futuro cliente, como fazer para chegar até ele
  • Como a concorrência está operando hoje
  • Qual o volume de investimento necessário para montar a empresa bem estruturada
  • Como conseguir o capital necessário para o investimento
  • Em quanto tempo o capital investido na empresa será recuperado
  • Esta atividade pode ser enquadrada como Micro ou Pequena Empresa?

Além disso, também é preciso conhecer quais são as habilidades e características empreendedoras que você já tem ou precisa desenvolver para poder estar à frente de seu negócio (e também da concorrência).

Estes e outros questionamentos serão importantes para que você possa avaliar se vale a pena ou não o investimento em determinado ramo de atividade, cidade ou região em que você tem interesse.

3.2) Passo 2: Oriente-se sobre a melhor forma de legalização

Você sabia que pode legalizar uma atividade mesmo sem precisar abrir uma empresa para isso? Dependendo do produto ou serviço que você faz, há a possibilidade de se conseguir registros como Artesão, Autônomo ou até mesmo Ambulante. Estas atividades requerem registros simplificados, normalmente feitos diretamente na Prefeitura ou Associação de Artesanato de sua cidade.

Se o seu caso requer a abertura de uma empresa, as principais formas de registro são: Firma Individual, Sociedade Ltda, Sociedade Civil e S/A.

3.3) Passo 3: Prepare-se para gerenciar seu negócio de maneira adequada e moderna

Mesmo uma empresa bem planejada em sua concepção pode vir a precisar de orientações após sua abertura.

Para abrir sua empresa, já tendo definido o ramo de atividade e o município onde vai ser localizada, o próximo passo é pesquisar o PDU (Plano Diretor Urbano) do município escolhido, para verificar quais são as regiões do município em que aquela atividade pode ou não ser exercida. Verifique também, se é necessário apresentar algum tipo de projeto relacionado com impacto ambiental, trânsito de veículos pesados, etc.

Além de possíveis exigências específicas para um determinado ramo de atividade, podemos definir alguns passos comuns a maioria :

  • Escolha do imóvel onde será o endereço do empreendimento.
  • Entrada na junta comercial do contrato de constituição da firma.
  • Entrada na receita federal já com o contrato social registrado na junta comercial.
  • Entrada na coletoria estadual com o contrato social e o cartão de CNPJ emitido pela receita federal.
  • Entrada na prefeitura do alvará de funcionamento com o contrato social, o cartão de CNPJ e o número da inscrição estadual.
  • Registro dos livros no ministério do trabalho e na coletoria estadual.

Caso o empreendimento seja na área de prestação de serviços, os tramites na coletoria estadual são substituídos pelos tramites junto à prefeitura para pagamento de ISS.

4) Abertura de Empresas Virtuais

Para registrar um domínio (.com.br) na Internet é necessário ter uma empresa legalmente registrada na Receita Federal

Verifique também se o domínio desejado está disponível para o registro.

Verifique seu domínio (.com.br) aqui: Fapesp

Verifique seu domínio (.com) aqui: InterNIC

4.1) Taxas de registro

Os domínios nacionais (.com.br) são cobrados pela própria Fapesp através de boleto bancário On-Line enviados por e-mail a seus respectivos responsáveis. As taxas referentes aos domínios internacionais (.com) devem ser pagas diretamente à Prohost que cuidará destes encargos.

  • Documentação Exigida

Cópia autenticada do CNPJ.

5) Tributação

5.1) Os Tributos

Os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, podem variar de acordo com o enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresenta-se, a seguir, a relação destes tributos.

  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
  • COFINS
  • Contribuição Social
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre importação (I.I.)
  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
  • Imposto Estadual
  • Imposto Municipal
  • Contribuição Sindical
  • Empregados e Trabalhadores Avulsos
  • Patronal
  • Outros Recolhimentos
  • IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
  • FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço)
  • Rendimento do titular ou dos sócios

5.2) SIMPLES

O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos definidos em lei, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

O SIMPLES foi instituído pela Medida Provisória nº 1.526 de 05/11/96 (publicada no D.O.U. de 06/11/96), posteriormente, convertida na Lei nº 9.317, de 05/12/96 (publicada no D.O.U. de 06/12/96), com as alterações introduzidas pela art. 4º da Lei nº 9.528, de 10/12/97, art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98 e art. 6º da Lei nº 9.779 de 19/01/99.

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá, relativamente aos impostos e contribuições de que trata, os seguintes benefícios:

1) tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

2) recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67/96), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com esta finalidade;

3) cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de percentuais (alíquotas) unificados e progressivos, fixados em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

4) dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

5) parcelamento dos débitos existentes anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/96, em até 72 prestações mensais.

A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212/91, o art. 25 da Lei nº 8.870/94 e a Lei Complementar nº 84/96 (Redação alterada pela Lei nº 9.528/97).

5.3) Entidades isentas

São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15).

Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (RIR/99, art. 170, § 2º).

Rotina do Setor pessoal

:: SETOR PESSOAL

Rotinas do setor:
Anotação na CTPS;
Admissão de Funcionários;
Controle e Aviso do Término da Experiência;
Cadastro de Funcionários junto ao Pis;
Elaboração e Entrega do CAGED;
Cálculo e Elaboração do aviso e recibo de Férias;
Posição de Férias atualizada;
Folha de Pagamento;
Emissão e resumo da Folha de Pagamento;
Entrega mensal do Arquivo Magnético do FGTS;
Envio de GPS aos Sindicatos;
Elaboração do Adiantamento Salarial;
Elaboração da Folha e 13º Salário;
Elaboração das guias de INSS de Contribuintes Individuais;
Rescisão e Homologação das rescisões de contrato;
Apresentação de Documentos na Fiscalização do Ministério do Trabalho;
Atualização das Fichas de Registro e Carteira Profissional;
Elaboração e Entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Elaboração da Cédula de Rendimentos;
Elaboração da DIRF;
Elaboração das guias de Contribuição Sindical Patronal;
Elaboração de contratos de Parcelamento de INSS e FGTS;
Controle e emissão das guias de parcelamento;

Elaboração dos encargos sobre folha de pagamento:
Guia de INSS;
Guia de FGTS;
Guia de Contribuição Confederativa;
Guia de Contribuição sindical;
Guia de DARF do IR.

Balanço Patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.

Composição

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Bens

Imóveis

Dinheiro

Estoques

Direitos

Títulos a Receber

Depósitos em Bancos

Passivo

Financiamentos

Impostos a Pagar

Fornecedores

Salários para pagar

Patrimônio Líquido

Capital

Lucros Acumulado

AGRUPAMENTO

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.

Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.

O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo

Conteúdos da área fiscal

ÁREA FISCAL

O universo fiscal é tratado pela ANÁLISE CONTABILIDADE com clareza, objetividade para que o Empresário tenha resultados concretos em seu planejamento fiscal. Veja o que nós podemos fazer por você:

• Acompanhamento e Esclarecimento sobre a Legislação do ECF(Emissor de Cupom Fiscal);
• Levantamento de Créditos do ICMS não apropriados;
• Escrituração Completa por Processamento de Dados;
• Emissão de guias, ICMS, DARFs, GIM. DIEF, GIA e ISS;
• Demonstrativo de débitos Estaduais e Federais;
• Acompanhamento de Fiscalização Federal, Estadual e Municipal;
• Processo de transferência de créditos acumulados.