terça-feira, 27 de maio de 2008

Seguro Desemprego

O programa do SD tem por finalidade:

a) prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta;
b) auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. Tem direito a perceber o SD o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive por rescisão indireta, que comprove:
a) ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas;
b) ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do SD;
c) não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte;
d) não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
Notas: 1. Na dispensa sem justa causa não está incluído o término do contrato de experiência, o término do contrato de safra, o término do contrato por obra certa, pois nesses casos não há dispensa do empregado e sim o termo do contrato firmado por prazo determinado.
2. Caracteriza-se a rescisão indireta do contrato de trabalho, pela prática por parte do empregador, de atos que implicam violação das normas ou obrigações legais/contratuais na relação empregatícia. Os casos de rescisão indireta constam do art. 483 da CLT.
3. Considera-se pessoa física equiparada à pessoa jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social -CEI.
4. Considera-se um mês de atividade, para efeito deste item, a fração igual ou superior a 15 dias, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
A comprovação dos requisitos de que trata o item anterior deve ser feita:
a) mediante as anotações da Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
b) pela apresentação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho- TRCT, homologado quando o período trabalhado for superior a 1 ano;
c) mediante documento utilizado para levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos;
d) pela apresentação da sentença judicial transitada em julgado, acórdão ou certidão judicial, na qual conste os dados do trabalhador, da empresa e o motivo da demissão sem justa causa;
e) mediante verificação a cargo da fiscalização trabalhista ou previdenciária, quando couber.
O SD é concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo variável de 3 a 5 meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 meses, observando-se a seguinte relação:
a) 3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;
b) 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses no período de referência;
c) 5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, de no mínimo 24 meses no período de referência.
O período aquisitivo de 16 meses é contado da data de dispensa que deu origem à última habilitação, não podendo ser interrompido quando a concessão do benefício estiver em curso.
A concessão do SD poderá ser retomada a cada novo período aquisitivo desde que atendidas as condições estabelecidas na lei.
A primeira dispensa que habilitar o trabalhador determinará o número de parcelas a que este terá direito no período aquisitivo.
5. - Planos de Demissão Voluntária
A adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similares não dá direito ao benefício, por não caracterizar demissão involuntária.
O valor do benefício é fixado em moeda corrente na data de sua concessão e corrigido anualmente por índice oficial, não podendo ser inferior ao valor do salário mínimo de R$ 350,00.
Para cálculo do valor do benefício do SD, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º da Lei nº 7.998/90, serão aplicados os seguintes critérios:
a) para os salários até R$ 577,77, o valor da parcela do SD é obtido por intermédio da multiplicação do salário médio dos 3 últimos meses trabalhados pelo fator 0,8;
b) para os salários compreendidos entre R$ 577,78 e R$ 963,04, aplica-se, até o limite da alínea anterior, a regra nela contida, e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela do SD será a soma desses dois valores;
c) para os salários superiores a R$ 963,04 , o valor do benefício do SD é igual a R$ 654,08 , não podendo ultrapassar esse valor.
O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.
No caso do trabalhador perceber salário com parte variável, a composição do salário para cálculo do SD tomará por base ambas as parcelas.
Para o trabalhador em gozo de auxílio- doença ou convocado para prestação do serviço militar, bem assim na hipótese de não ter percebido do mesmo empregador os 3 últimos salários, o valor do benefício basear-se-á na média dos 2 últimos ou, ainda, no valor do último salário.
Os documentos deverão ser encaminhados pelo trabalhador a partir do 7º até o 120º dia subseqüente à data da sua dispensa (90o dia se empregado doméstico) ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por intermédio dos postos credenciados das suas Delegacias do Sistema Nacional de Emprego (SINE) e Entidades Parceiras.
Nas localidades onde não existam esses Órgãos, o RSD poderá ser encaminhado por outra entidade autorizada pelo MTE.
Documentação
Para requerer o beneficio, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS;
c) Documento de identificação no Programa de Integração Social -PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -PASEP;
d) Requerimento do Seguro-Desemprego -RSD e Comunicação de Dispensa - CD;
e) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho-TRCT, homologado quando o período de vinculo for superior a l ano;
f) Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos.
Caso não sejam atendidos os critérios e na hipótese de não ser concedido o SD, o trabalhador será comunicado dos motivos de indeferimento.
Do indeferimento do pedido do SD, caberá recurso ao MTE por intermédio dos postos credenciados de suas Delegacias, no prazo de 90 dias, contados da data em que o interessado tiver ciência.

O pagamento da primeira parcela corresponde aos 30 dias de desemprego, a contar da data da dispensa.
O trabalhador faz jus ao pagamento integral das parcelas subseqüentes para cada mês, por fração igual ou superior a 15 dias de desemprego.
A primeira parcela é liberada 30 dias após data do requerimento e as demais a cada intervalo 30 dias contados da emissão da parcela anterior.
12. - Suspensão
O pagamento do SD é suspenso nas seguintes situações:
a) admissão do trabalhador em novo emprego;
b) início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

O SD é cancelado:
a) pela recusa, por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com as qualificação e remuneração anterior;
b) por comprovação da falsidade na prestações de informações necessárias à habilitação;
c) por comprovação de fraude visando a percepção indevida do benefício do SD;
d) por morte do segurado.

Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", e "c", o SD será suspenso por 2 anos, dobrando-se este prazo em caso de reincidência.
Para efeito do SD, considera-se emprego condizente com a vaga ofertada aquele que apresente tarefas semelhantes ao perfil profissional do trabalhador, declarado/comprovado no ato do seu cadastramento.
Parcelas Recebidas Indevidamente - Restituição
As parcelas do SD recebidas indevidamente pelos segurados devem ser restituídas mediante depósito em conta do Programa Seguro- Desemprego na Caixa Econômica Federal (CAIXA), por formulário próprio a ser fornecido pelo MTE.O valor da parcela a ser restituída será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da data do recebimento indevido até a data da restituição

sexta-feira, 23 de maio de 2008

sábado, 17 de maio de 2008

Tipos de empresas e Passos para Constituição

Tipos de Empresas, Requisitos e Passos para Abertura, Abertura Empresas Virtuais, Tributação.

1) Tipos de Empresas

Apresenta-se a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa.

1.1)Firma Individual

É aquela constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém, a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível.

Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida, nem admite sócios.

1.2) Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)

Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.

1.3) Sociedade Civil (S/C Ltda.)

É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.

1.3.1) Sociedade Civil de Profissão Regulamentada

As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todo os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.

A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenha as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa.

1.3.2) Sociedade Civil de Uniprofissionais

A Prefeitura do Município de São Paulo, também concedeu benefícios às Sociedades Civis de profissões regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.

  1. Requisitos para abertura de uma empresa
  • 2.1) Documentos dos sócios da empresa
  • Cédula de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de Endereço
  • Telefone
  • Certidão negativa na receita federal

2.2) Requisitos para constituir uma empresa

  • Efetuar "Busca Prévia" de local de funcionamento;
  • Efetuar "Busca Prévia" de nome da empresa - pode ser realizada no cartório ou na junta comercial;
  • Elaborar o Contrato Social da Empresa;

Obter visto de um Advogado.

Assinar e reconhecer firma do Proprietário ou Sócios.

  • Registrar no respectivo Conselho de Classe - procurar Conselho Regional caso a atividade principal exija habilitação profissional específica;
  • Registrar o Contrato Social da Empresa;

Comércio - procurar Junta Comercial.

Serviços - procurar Cartório para Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) - procurar Receita Federal;
  • Inscrição no INSS - procurar agência do INSS em sua jurisdição;
  • Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda

* para atividade de compra e venda de mercadorias;

  • Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda;

Obtenção do Alvará de Funcionamento.

  • Aquisição e autenticação de livros fiscais;
  • Impressão de Notas Fiscais - a autorização para emitir notas fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços;

3) Passo a Passo para Abrir uma Empresa

3.1) Passo 1: Elabore um planejamento da atividade antes de iniciá-la

Para aumentar as chances de sucesso de qualquer nova atividade, uma palavra é fundamental: Planejamento. Um instrumento bastante simples e muito efetivo é o Plano de Negócio - uma espécie de estudo de viabilidade que lhe responderá questões fundamentais como:

  • Identificação de oportunidades no mercado
  • Análise dos riscos envolvidos
  • Definição das características do negócio
  • Quais as necessidades e desejos do seu futuro cliente, como fazer para chegar até ele
  • Como a concorrência está operando hoje
  • Qual o volume de investimento necessário para montar a empresa bem estruturada
  • Como conseguir o capital necessário para o investimento
  • Em quanto tempo o capital investido na empresa será recuperado
  • Esta atividade pode ser enquadrada como Micro ou Pequena Empresa?

Além disso, também é preciso conhecer quais são as habilidades e características empreendedoras que você já tem ou precisa desenvolver para poder estar à frente de seu negócio (e também da concorrência).

Estes e outros questionamentos serão importantes para que você possa avaliar se vale a pena ou não o investimento em determinado ramo de atividade, cidade ou região em que você tem interesse.

3.2) Passo 2: Oriente-se sobre a melhor forma de legalização

Você sabia que pode legalizar uma atividade mesmo sem precisar abrir uma empresa para isso? Dependendo do produto ou serviço que você faz, há a possibilidade de se conseguir registros como Artesão, Autônomo ou até mesmo Ambulante. Estas atividades requerem registros simplificados, normalmente feitos diretamente na Prefeitura ou Associação de Artesanato de sua cidade.

Se o seu caso requer a abertura de uma empresa, as principais formas de registro são: Firma Individual, Sociedade Ltda, Sociedade Civil e S/A.

3.3) Passo 3: Prepare-se para gerenciar seu negócio de maneira adequada e moderna

Mesmo uma empresa bem planejada em sua concepção pode vir a precisar de orientações após sua abertura.

Para abrir sua empresa, já tendo definido o ramo de atividade e o município onde vai ser localizada, o próximo passo é pesquisar o PDU (Plano Diretor Urbano) do município escolhido, para verificar quais são as regiões do município em que aquela atividade pode ou não ser exercida. Verifique também, se é necessário apresentar algum tipo de projeto relacionado com impacto ambiental, trânsito de veículos pesados, etc.

Além de possíveis exigências específicas para um determinado ramo de atividade, podemos definir alguns passos comuns a maioria :

  • Escolha do imóvel onde será o endereço do empreendimento.
  • Entrada na junta comercial do contrato de constituição da firma.
  • Entrada na receita federal já com o contrato social registrado na junta comercial.
  • Entrada na coletoria estadual com o contrato social e o cartão de CNPJ emitido pela receita federal.
  • Entrada na prefeitura do alvará de funcionamento com o contrato social, o cartão de CNPJ e o número da inscrição estadual.
  • Registro dos livros no ministério do trabalho e na coletoria estadual.

Caso o empreendimento seja na área de prestação de serviços, os tramites na coletoria estadual são substituídos pelos tramites junto à prefeitura para pagamento de ISS.

4) Abertura de Empresas Virtuais

Para registrar um domínio (.com.br) na Internet é necessário ter uma empresa legalmente registrada na Receita Federal

Verifique também se o domínio desejado está disponível para o registro.

Verifique seu domínio (.com.br) aqui: Fapesp

Verifique seu domínio (.com) aqui: InterNIC

4.1) Taxas de registro

Os domínios nacionais (.com.br) são cobrados pela própria Fapesp através de boleto bancário On-Line enviados por e-mail a seus respectivos responsáveis. As taxas referentes aos domínios internacionais (.com) devem ser pagas diretamente à Prohost que cuidará destes encargos.

  • Documentação Exigida

Cópia autenticada do CNPJ.

5) Tributação

5.1) Os Tributos

Os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, podem variar de acordo com o enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresenta-se, a seguir, a relação destes tributos.

  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
  • COFINS
  • Contribuição Social
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre importação (I.I.)
  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
  • Imposto Estadual
  • Imposto Municipal
  • Contribuição Sindical
  • Empregados e Trabalhadores Avulsos
  • Patronal
  • Outros Recolhimentos
  • IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
  • FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço)
  • Rendimento do titular ou dos sócios

5.2) SIMPLES

O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos definidos em lei, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

O SIMPLES foi instituído pela Medida Provisória nº 1.526 de 05/11/96 (publicada no D.O.U. de 06/11/96), posteriormente, convertida na Lei nº 9.317, de 05/12/96 (publicada no D.O.U. de 06/12/96), com as alterações introduzidas pela art. 4º da Lei nº 9.528, de 10/12/97, art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98 e art. 6º da Lei nº 9.779 de 19/01/99.

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá, relativamente aos impostos e contribuições de que trata, os seguintes benefícios:

1) tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

2) recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67/96), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com esta finalidade;

3) cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de percentuais (alíquotas) unificados e progressivos, fixados em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

4) dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

5) parcelamento dos débitos existentes anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/96, em até 72 prestações mensais.

A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212/91, o art. 25 da Lei nº 8.870/94 e a Lei Complementar nº 84/96 (Redação alterada pela Lei nº 9.528/97).

5.3) Entidades isentas

São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15).

Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (RIR/99, art. 170, § 2º).

Rotina do Setor pessoal

:: SETOR PESSOAL

Rotinas do setor:
Anotação na CTPS;
Admissão de Funcionários;
Controle e Aviso do Término da Experiência;
Cadastro de Funcionários junto ao Pis;
Elaboração e Entrega do CAGED;
Cálculo e Elaboração do aviso e recibo de Férias;
Posição de Férias atualizada;
Folha de Pagamento;
Emissão e resumo da Folha de Pagamento;
Entrega mensal do Arquivo Magnético do FGTS;
Envio de GPS aos Sindicatos;
Elaboração do Adiantamento Salarial;
Elaboração da Folha e 13º Salário;
Elaboração das guias de INSS de Contribuintes Individuais;
Rescisão e Homologação das rescisões de contrato;
Apresentação de Documentos na Fiscalização do Ministério do Trabalho;
Atualização das Fichas de Registro e Carteira Profissional;
Elaboração e Entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
Elaboração da Cédula de Rendimentos;
Elaboração da DIRF;
Elaboração das guias de Contribuição Sindical Patronal;
Elaboração de contratos de Parcelamento de INSS e FGTS;
Controle e emissão das guias de parcelamento;

Elaboração dos encargos sobre folha de pagamento:
Guia de INSS;
Guia de FGTS;
Guia de Contribuição Confederativa;
Guia de Contribuição sindical;
Guia de DARF do IR.

Balanço Patrimonial

BALANÇO PATRIMONIAL

Balanço Patrimonial é a demonstração contábil destinada a evidenciar, qualitativa e quantitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.

No balanço patrimonial, as contas deverão ser classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da empresa.

De acordo com o § 1º do artigo 176 da Lei 6.404/76, as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior, para fins de comparação.

Composição

O Balanço Patrimonial é constituído pelo:

- Ativo compreende os bens, os direitos e as demais aplicações de recursos controlados pela entidade, capazes de gerar benefícios econômicos futuros, originados de eventos ocorridos.

- Passivo compreende as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação.

- Patrimônio Líquido compreende os recursos próprios da Entidade, e seu valor é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo. Quando o valor do Passivo for maior que o valor do Ativo, o resultado é denominado Passivo a Descoberto. Portanto, a expressão Patrimônio Líquido deve ser substituída por Passivo a Descoberto.

BALANÇO PATRIMONIAL

ATIVO

PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO

Bens

Imóveis

Dinheiro

Estoques

Direitos

Títulos a Receber

Depósitos em Bancos

Passivo

Financiamentos

Impostos a Pagar

Fornecedores

Salários para pagar

Patrimônio Líquido

Capital

Lucros Acumulado

AGRUPAMENTO

Os elementos da mesma natureza e os saldos de reduzido valor quando agrupados, e desde que seja indicada a sua natureza e nunca devem ultrapassar, no total, um décimo do valor do respectivo grupo de contas, sendo vedada a utilização de títulos genéricos como "diversas contas" ou "contas correntes".

PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO

Ao término do exercício, como se faz em todos os meses, procede-se ao levantamento do balancete de verificação, com o objetivo de conhecer os saldos das contas do razão e conferir sua exatidão.

No balancete são relacionadas todas as contas utilizadas pela empresa, quer patrimoniais quer de resultado, demonstrando seus débitos, créditos e saldos.

As contas do balancete, no fim do exercício, sejam patrimoniais ou de resultado, nem sempre representam, entretanto, os valores reais do patrimônio, naquela data, nem as variações patrimoniais do exercício, porque os registros contábeis não acompanham a dinâmica patrimonial no mesmo ritmo em que ela se desenvolve.

Desta forma, muitos dos componentes patrimoniais aumentam ou diminuem de valor, sem que a contabilidade registre tais variações, bem como muitas das receitas e despesas, recebidas ou pagas durante o exercício, não correspondem realmente aos ingressos e ao custo do período.

Daí a necessidade de se proceder ao ajuste das contas patrimoniais e de resultado, na data do levantamento do balanço, para que elas representem, em realidade, os componentes do patrimônio nessa data, bem como suas variações no exercício.

CONCILIAÇÕES DOS SALDOS CONTÁBEIS

A conciliação consiste, basicamente, na comparação do saldo de uma conta com uma informação externa à contabilidade, de maneira que se possa ter certeza quanto à exatidão do saldo em análise.

As fontes de informações mais usuais para verificação dos registros contábeis são os livros fiscais, os extratos bancários, as posições de financiamentos e carteiras de cobranças, as folhas de pagamento, os controles de caixa, etc.

AJUSTES E RECLASSIFICAÇÕES PATRIMONIAIS

Para elaboração do balanço devem ser efetuados vários ajustes e reclassificações nas contas patrimoniais, como estoques, empréstimos, etc.

Calcula-se também a provisão para o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, de acordo com as normas tributárias vigentes, fazendo-se a respectiva contabilização.

LANÇAMENTOS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO

Para apuração do resultado do exercício, faz-se os lançamentos de encerramento, debitando-se as contas de receitas e creditando-se uma conta transitória, chamada de “apuração do resultado do exercício”.

O inverso é efetuado nas contas de despesas e custos, debitando-se a conta “apuração do resultado do exercício” e creditando-se as contas de custos ou despesas.

O saldo da conta “Apuração do Resultado do Exercício” será então transferida para a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados”.

CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS PATRIMONIAIS

Após os ajustes pertinentes e lançamentos de encerramento das contas de resultado, as contas remanescentes são apenas as contas patrimoniais, que devem ser separadas e classificadas em grupos para elaboração do balanço patrimonial, sendo que o saldo do ativo deve ser igual ao do passivo

Conteúdos da área fiscal

ÁREA FISCAL

O universo fiscal é tratado pela ANÁLISE CONTABILIDADE com clareza, objetividade para que o Empresário tenha resultados concretos em seu planejamento fiscal. Veja o que nós podemos fazer por você:

• Acompanhamento e Esclarecimento sobre a Legislação do ECF(Emissor de Cupom Fiscal);
• Levantamento de Créditos do ICMS não apropriados;
• Escrituração Completa por Processamento de Dados;
• Emissão de guias, ICMS, DARFs, GIM. DIEF, GIA e ISS;
• Demonstrativo de débitos Estaduais e Federais;
• Acompanhamento de Fiscalização Federal, Estadual e Municipal;
• Processo de transferência de créditos acumulados.

Modelo de contrato prestação de serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: (Nome do Contratante), com sede em (.............), na Rua (................................), nº (....), bairro (...........), Cep nº (..............), no Estado (.....), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (..........), e no Cadastro Estadual sob o nº (...........), neste ato representado pelo seu diretor (.................), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (...................), e C.P.F. nº (.....................), residente e domiciliado na Rua (......................), nº (....), bairro (............), Cep nº (..............), Cidade (..............), no Estado (....);
CONTRATADO: (Nome do Contratado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (................), C.P.F. nº (......................), residente e domiciliado na Rua (...................................), nº (....), bairro (.............), Cep nº (.................), Cidade (...............), no Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Profissional Autônomo de Administração de Empresas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, prestado ao CONTRATANTE e aos clientes por ele apontados, a consultoria e assessoria em administração financeira, englobando operações com finalidade de manutenção e formação de recursos financeiros indispensáveis à quitação dos fatores da produção em sua distribuição; desenvolvimento e projeto para assessoramento, compreendendo o auxílio no desenvolvimento do trabalho, a partir de bases técnicas específicas para a realização do acompanhamento; e a implantação do sistema administrativo financeiro, de acordo com o estipulado entre as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. São deveres do CONTRATADO:
a) Manter, enquanto perdurar o presente instrumento, a condição de administrador autônomo, com o regular registro no Conselho Regional de Administração, sob pena de caso não venha a cumprir o estabelecido nesta cláusula, este contrato ser considerado extinto.
b) Cumprir integralmente o disposto neste contrato.
c) Prestar serviço aos clientes conforme as instruções do CONTRATANTE, fazendo-o mediante instrumento assinado entre este e o cliente, sendo vedado ao CONTRATADO captar o citado cliente para sua conta própria, facultando-se ao CONTRATANTE rescindir este instrumento caso não se cumpra o previsto nesta cláusula, sem obrigação de notificação ou interpelação.
d) Fornecer ao CONTRATANTE informação sobre o desenrolar dos negócios e sobre as especificidades dos serviços.
e) Manter o sigilo sobre informações dos clientes, e sobre as atividades do CONTRATANTE, a não ser que este autorize.
f) Prestar contas todo mês ao CONTRATANTE sobre suas atividades, e dos documentos e materiais por ele fornecidos.
g) Não negociar qualquer tipo de desconto sem a autorização do CONTRATANTE.
h) Realizar os serviços conforme estabelecido no instrumento assinado entre o CONTRATANTE e o cliente.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 3ª. São deveres do CONTRATANTE:
a) Realizar o pagamento, conforme o disposto na cláusula 4ª deste contrato.
b) Entregar ao CONTRATADO as cópias dos contratos assinados.
c) Fornecer ao CONTRATADO a estrutura, consistente em material, elementos e informações, necessária à expansão e à perfeita realização dos serviços.
d) Não oferecer descontos, sem conhecimento do CONTRATADO.
DOS HONORÁRIOS
Cláusula 4ª. Nos três primeiros contratos assinados pelo CONTRATANTE, este cederá ao CONTRATADO a remuneração total dos lucros líquidos.
Parágrafo primeiro. A partir do quarto cliente, definir-se-á uma participação de 15% (quinze por cento) nos lucros líquidos do CONTRATANTE, que serão pagos a cada mês ao CONTRATADO, sempre no dia (.....) ou no primeiro dia útil posterior.
Parágrafo segundo. Caso o CONTRATANTE acorde, em outro instrumento, cláusula de participação nos lucros da empresa cliente, o CONTRATADO receberá, todo mês, a cota de 15% (quinze por cento) dos respectivos lucros.
DOS MOTIVOS JUSTOS PARA A RESCISÃO
Cláusula 5ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATANTE, os seguintes atos:
a) Não cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações estabelecidas neste contrato.
b) A realização de atos, pelo CONTRATADO, que diminuam o crédito comercial do CONTRATANTE frente a terceiros.
c) Decorrente de força maior.
Cláusula 6ª. São motivos justos para a rescisão deste instrumento, pelo CONTRATADO, os seguintes atos:
a) Requisição, por parte do CONTRATANTE, de serviços não previstos no contrato assinado entre este e o cliente.
b) O não cumprimento, pelo CONTRATANTE, das obrigações estabelecidas neste contrato.
c) Decorrente de força maior.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 7ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de trinta dias.
Cláusula 8ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
DA DURAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula 9ª. O presente instrumento possui prazo indeterminado.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O CONTRATADO não possuirá horário fixo de entrada e saída na empresa, uma vez que não existirá vínculo empregatício.
Cláusula 11ª. É livre ao CONTRATADO ter seus próprios clientes, fora do âmbito deste contrato.
DO FORO
Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (..................);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal do Contratante)
(Nome e assinatura do Contratado)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)