sábado, 17 de maio de 2008

Tipos de empresas e Passos para Constituição

Tipos de Empresas, Requisitos e Passos para Abertura, Abertura Empresas Virtuais, Tributação.

1) Tipos de Empresas

Apresenta-se a seguir, as formas jurídicas mais comuns na constituição de uma Micro ou Pequena Empresa.

1.1)Firma Individual

É aquela constituída por uma única pessoa, responsável ilimitada e individualmente pela Empresa (ou pelos seus atos), onde o nome da firma será o do titular. Este tipo de forma jurídica se aplica a atividades de indústria e/ou comércio sendo que o ativo e o passivo (estoques, máquinas, contas a pagar, etc.) podem ser transferidos a outra Pessoa Jurídica, porém, a Empresa em si, por ser firma individual, é intransferível.

Cabe destacar, portanto, que a Firma Individual não pode ser vendida, nem admite sócios.

1.2) Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda.)

Neste caso, a Empresa será constituída por dois ou mais sócios, com atividade industrial e/ou comercial e a responsabilidade de cada um é limitada à importância do capital social, dividido em quotas e distribuído proporcionalmente entre eles.

1.3) Sociedade Civil (S/C Ltda.)

É a Empresa constituída, obrigatoriamente por duas ou mais pessoas, tendo por objeto apenas a prestação de serviços. As Sociedades Civis, reguladas pelo Código Civil, não podem praticar atos de comércio.

1.3.1) Sociedade Civil de Profissão Regulamentada

As Sociedades Civis podem ser de profissão regulamentada, desde que, todo os sócios exerçam, através da Empresa, atividades de profissões legalmente regulamentadas e estejam domiciliados no país.

A Sociedade pode ser constituída por sócios com profissões diferentes, desde que cada um desempenha as atividades próprias de sua profissão e que devem constar como objeto social da empresa.

1.3.2) Sociedade Civil de Uniprofissionais

A Prefeitura do Município de São Paulo, também concedeu benefícios às Sociedades Civis de profissões regulamentadas, uniprofissionais, ou seja, quando dois ou mais sócios exercem a mesma atividade em profissões legalmente regulamentadas.

  1. Requisitos para abertura de uma empresa
  • 2.1) Documentos dos sócios da empresa
  • Cédula de Identidade
  • CPF
  • Comprovante de Endereço
  • Telefone
  • Certidão negativa na receita federal

2.2) Requisitos para constituir uma empresa

  • Efetuar "Busca Prévia" de local de funcionamento;
  • Efetuar "Busca Prévia" de nome da empresa - pode ser realizada no cartório ou na junta comercial;
  • Elaborar o Contrato Social da Empresa;

Obter visto de um Advogado.

Assinar e reconhecer firma do Proprietário ou Sócios.

  • Registrar no respectivo Conselho de Classe - procurar Conselho Regional caso a atividade principal exija habilitação profissional específica;
  • Registrar o Contrato Social da Empresa;

Comércio - procurar Junta Comercial.

Serviços - procurar Cartório para Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • Inscrição no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) - procurar Receita Federal;
  • Inscrição no INSS - procurar agência do INSS em sua jurisdição;
  • Inscrição na Secretaria Estadual de Fazenda

* para atividade de compra e venda de mercadorias;

  • Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda;

Obtenção do Alvará de Funcionamento.

  • Aquisição e autenticação de livros fiscais;
  • Impressão de Notas Fiscais - a autorização para emitir notas fiscais é concedida pelo Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda de sua jurisdição ou pela Prefeitura no caso de Empresas de Serviços;

3) Passo a Passo para Abrir uma Empresa

3.1) Passo 1: Elabore um planejamento da atividade antes de iniciá-la

Para aumentar as chances de sucesso de qualquer nova atividade, uma palavra é fundamental: Planejamento. Um instrumento bastante simples e muito efetivo é o Plano de Negócio - uma espécie de estudo de viabilidade que lhe responderá questões fundamentais como:

  • Identificação de oportunidades no mercado
  • Análise dos riscos envolvidos
  • Definição das características do negócio
  • Quais as necessidades e desejos do seu futuro cliente, como fazer para chegar até ele
  • Como a concorrência está operando hoje
  • Qual o volume de investimento necessário para montar a empresa bem estruturada
  • Como conseguir o capital necessário para o investimento
  • Em quanto tempo o capital investido na empresa será recuperado
  • Esta atividade pode ser enquadrada como Micro ou Pequena Empresa?

Além disso, também é preciso conhecer quais são as habilidades e características empreendedoras que você já tem ou precisa desenvolver para poder estar à frente de seu negócio (e também da concorrência).

Estes e outros questionamentos serão importantes para que você possa avaliar se vale a pena ou não o investimento em determinado ramo de atividade, cidade ou região em que você tem interesse.

3.2) Passo 2: Oriente-se sobre a melhor forma de legalização

Você sabia que pode legalizar uma atividade mesmo sem precisar abrir uma empresa para isso? Dependendo do produto ou serviço que você faz, há a possibilidade de se conseguir registros como Artesão, Autônomo ou até mesmo Ambulante. Estas atividades requerem registros simplificados, normalmente feitos diretamente na Prefeitura ou Associação de Artesanato de sua cidade.

Se o seu caso requer a abertura de uma empresa, as principais formas de registro são: Firma Individual, Sociedade Ltda, Sociedade Civil e S/A.

3.3) Passo 3: Prepare-se para gerenciar seu negócio de maneira adequada e moderna

Mesmo uma empresa bem planejada em sua concepção pode vir a precisar de orientações após sua abertura.

Para abrir sua empresa, já tendo definido o ramo de atividade e o município onde vai ser localizada, o próximo passo é pesquisar o PDU (Plano Diretor Urbano) do município escolhido, para verificar quais são as regiões do município em que aquela atividade pode ou não ser exercida. Verifique também, se é necessário apresentar algum tipo de projeto relacionado com impacto ambiental, trânsito de veículos pesados, etc.

Além de possíveis exigências específicas para um determinado ramo de atividade, podemos definir alguns passos comuns a maioria :

  • Escolha do imóvel onde será o endereço do empreendimento.
  • Entrada na junta comercial do contrato de constituição da firma.
  • Entrada na receita federal já com o contrato social registrado na junta comercial.
  • Entrada na coletoria estadual com o contrato social e o cartão de CNPJ emitido pela receita federal.
  • Entrada na prefeitura do alvará de funcionamento com o contrato social, o cartão de CNPJ e o número da inscrição estadual.
  • Registro dos livros no ministério do trabalho e na coletoria estadual.

Caso o empreendimento seja na área de prestação de serviços, os tramites na coletoria estadual são substituídos pelos tramites junto à prefeitura para pagamento de ISS.

4) Abertura de Empresas Virtuais

Para registrar um domínio (.com.br) na Internet é necessário ter uma empresa legalmente registrada na Receita Federal

Verifique também se o domínio desejado está disponível para o registro.

Verifique seu domínio (.com.br) aqui: Fapesp

Verifique seu domínio (.com) aqui: InterNIC

4.1) Taxas de registro

Os domínios nacionais (.com.br) são cobrados pela própria Fapesp através de boleto bancário On-Line enviados por e-mail a seus respectivos responsáveis. As taxas referentes aos domínios internacionais (.com) devem ser pagas diretamente à Prohost que cuidará destes encargos.

  • Documentação Exigida

Cópia autenticada do CNPJ.

5) Tributação

5.1) Os Tributos

Os tributos que incidem sobre as empresas de modo geral, podem variar de acordo com o enquadramento como Microempresa ou Pequena Empresa. Apresenta-se, a seguir, a relação destes tributos.

  • Imposto de renda de pessoa jurídica (IRPJ)
  • COFINS
  • Contribuição Social
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto sobre importação (I.I.)
  • INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
  • Imposto Estadual
  • Imposto Municipal
  • Contribuição Sindical
  • Empregados e Trabalhadores Avulsos
  • Patronal
  • Outros Recolhimentos
  • IRRF (Imposto de renda retido na fonte)
  • FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço)
  • Rendimento do titular ou dos sócios

5.2) SIMPLES

O SIMPLES - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e contribuições das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos definidos em lei, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.

O SIMPLES foi instituído pela Medida Provisória nº 1.526 de 05/11/96 (publicada no D.O.U. de 06/11/96), posteriormente, convertida na Lei nº 9.317, de 05/12/96 (publicada no D.O.U. de 06/12/96), com as alterações introduzidas pela art. 4º da Lei nº 9.528, de 10/12/97, art. 3º da Lei nº 9.732, de 11/12/98 e art. 6º da Lei nº 9.779 de 19/01/99.

A pessoa jurídica que optar por se inscrever no SIMPLES terá, relativamente aos impostos e contribuições de que trata, os seguintes benefícios:

1) tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas, de acordo com a receita bruta auferida;

2) recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais, com a utilização de um único DARF (DARF-SIMPLES, instituído pela IN SRF nº 67/96), podendo, inclusive, incluir impostos estaduais e municipais, quando existirem convênios firmados com esta finalidade;

3) cálculo simplificado do valor a ser recolhido, apurado com base na aplicação de percentuais (alíquotas) unificados e progressivos, fixados em lei, incidentes sobre uma única base, a receita bruta mensal;

4) dispensa da obrigatoriedade de escrituração comercial para fins fiscais, desde que mantenham em boa ordem e guarda, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações, os Livros Caixa e Registro de Inventário e todos os documentos que serviram de base para a escrituração;

5) parcelamento dos débitos existentes anteriormente ao ingresso no SIMPLES, relativos a fatos geradores ocorridos até 31/10/96, em até 72 prestações mensais.

A inscrição no SIMPLES implica pagamento mensal unificado dos seguintes impostos e contribuições:

a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

b) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do

Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP;

c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

d) Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

e) Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

f) Contribuições para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que tratam o art. 22 da Lei nº 8.212/91, o art. 25 da Lei nº 8.870/94 e a Lei Complementar nº 84/96 (Redação alterada pela Lei nº 9.528/97).

5.3) Entidades isentas

São isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos (Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 15).

Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais (RIR/99, art. 170, § 2º).

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