sexta-feira, 13 de junho de 2008

O Super Simples unifica oito impostos:


  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IPRJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financimanto da Seguridade Social (Cofins)
  • PIS/Pasep
  • Contribuição para o INSS
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

É bom lembrar que estes dois últimos impostos são de responsabilidade dos governos estadual e municipal, o que, como já foi dito, vai depender de legislação específica para serem incluídos no Super Simples, apesar de alguns estados já terem essa legislação.

Além da unificação dos impostos, quem estiver no sistema não é obrigado a pagar contribuições instituídas pelas entidades de serviço social autônomo como Sebrae, Senac ou Sesc, além de contribuição sindical patronal ou qualquer imposto sindical previsto na CLT.

Outros impostos, no entanto, vão continuar a ser cobrados a parte, entre eles:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF)
  • Imposto de Importação
  • PIS, Cofins e IPI na importação
  • Imposto de Exportação
  • Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (IPTR)
  • INSS relativo ao empregado e ao empresário
  • Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF)
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregas
  • ICMS e ISS em regime de substituição tributária e na importação.

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