sexta-feira, 13 de junho de 2008

Super Simples é o mesmo Simples Nacional.



O Super Simples, ou Simples Nacional, é a nova forma de tributação das micro e pequenas empresas (MPE's) brasileiras. A nova regra entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007 e as empresas puderam aderir ao sistema até dia 20 de agosto, desde que devidamente regularizadas.

A estimativa do governo era que a sanção beneficiaria, com redução de carga tributária, pelo menos 1,5 milhão de MPE's, pois ampliou para 90 o número de setores beneficiados.

As adesões superaram as expectativas da Receita Federal. O número de empresas ultrapassou a marca dos 3,2 milhões, sendo que somente 2% delas pediram exclusão no prazo legal.

Para algumas empresas pode ser vantagem aderir. Para outras, não. A Lei também permite que as empresas que aderirem ao sistema façam a negociação de dívidas tributárias vencidas até 31 de maio de 2007. Antes, só poderiam ser parcelados os débitos vencidos até janeiro de 2006. A nova tributação faz parte do pacote da Lei Geral para as Micro e Pequenas Empresas, sancionada em dezembro de 2006.

Grosso modo, o Super Simples unifica tributações federais, estaduais e municipais e prevê isenções e reescalonamento de impostos, o que quer dizer diminuição de valores para alguns e aumento para outros. O governo já vem tentando unificar a administração tributária com a Super Receita, que une Receita Federal e Previdência Social, o que facilita a implantação do Super Simples.

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